Lei nº 447/2005;
Art. 19 º - A Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária tem a seguinte competência:
I- Planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas de saúde do Município, com ênfase às ações preventivas, conjuntamente com as diversas esferas e níveis de Governo, Conselho Municipal e Fundo Municipal de Saúde.
II- A Divisão de Laboratório, compete estabelecer politica na área de pesquisa e diagnósticos dos pacientes submetidos a exames clínicos da rede municipal de saúde;
III- A Divisão de Assistência e Prevenção a Saúde, possui atribuições e competência de coordenação da execução dos serviços de saúde preventiva e curativa dos munícipes e em conjunto, prestar assistência com os postos de saúde no atendimento da população, efetuar registros de atendimentos e endemias cuidando para que seja executado o procedimento necessário de cada área da saúde, coordenar efetuar a distribuição de medicamentos e remédios, registrando cadastrando e acompanhando os casos de endemias tropicais e transmissíveis bem como, fiscalizar as medidas executivas de controle e curativas, executar montar mecanismo próprio como hospital, clinicas, centros de diagnóstico laboratórios e ambulatório.
IV- Subdivisão de Ambulância possui atribuição de coordenar os encaminhamentos através dos veículos destinados a assistência ao doente.
V- Divisão de Vigilância Sanitária cuida da fiscalização das doenças transmissíveis e preservações endêmicas.