Lei nº 447/2005;
Art. 13º- A Secretaria de Administração e Gerenciamento de Receita tem a seguinte competência:
I- Coordenar e cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município, superintender e coordenar a política de pessoal, dos serviços, de material, patrimônio, protocolo, arquivo, processamento de dados, zeladora, guarda municipal de vigilância, manutenção dos prédios públicos, em promover o cadastramento regular de fornecedores, promover as licitações autorizadas, superintender e coordenar a fiscalização dos tributos municipais, organizar e manter o cadastro e informações fiscais.