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Gabinete do Prefeito

Competências

Ao Prefeito como chefe da Administração compete dar cumprimento ás deliberações da Câmara, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.

- Compete privativamente ao Prefeito, entre outras atribuições:

I - Exercer a direção superior da administração municipal;

II - Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos prevista nesta Lei Orgânica;

III - Representar o município em juízo ou fora dele;

IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

V - Vetar, no todo ou em parte, os projetos de leis aprovados pela Câmara;

VI - Decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante previa indenização em dinheiro;

VII - Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal;

VIII - Permitir ou autorizar a execução do serviço público por terceiros;

IX - Prever os cargos, empregos, funções públicos, na forma da Lei Orgânica e das Constituições Federais e Estaduais;

X - Enviar a Câmara Municipal, observado o disposto na Lei Orgânica Municipal e nas Constituições Federais e Estaduais, projetos de lei dispondo sobre:

a) plano Plurianual do Município das suas autarquias;

b) orçamento anual;

c) diretrizes orçamentárias;

d) plano diretor.

XI - Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do município;

XII - Remeter mensagem á Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providencias que julgar necessárias;

XIII - Apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, os balancetes mensais e cópias dos mesmos á Câmara Municipal até 45 (quarenta e cinco) dias contados de encerramento do mês e o balanço geral do Município até sessenta (60) dias após a abertura da sessão legislatura, para o parecer prévio deste e julgamento posterior da Câmara, sob pena de crime de responsabilidade;

XIV - Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao município, na forma da lei;

XV - Fazer publicar os balancetes financeiros e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais e estaduais recebidos pelo município, nos prazos e na forma determinada em lei;

XVII - praticar atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados á Câmara municipal;

XVIII - Fazer publicar atos oficiais;

XIX - Prestar ás informações pela Câmara Municipal requisitada no prazo de quinze (15) dias úteis;

XX - Prover os serviços e obras da administração pública;

XXI - Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias dos créditos votados pela Câmara.

XXII - Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como prevê-la quando imposta irregularmente;

XXIII - Resolver sobre os requerimentos e reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;

XXIV - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;

XXV - Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse da administração o exigir;

XXVI - Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;

XXVII - Apresentar anualmente, á Câmara relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;

XXVIII - Organizar os serviços internos das repartições públicas por lei criadas, sem exceder as verbas para tal destinadas;

XXIX - Contrair empréstimos e realizar operações de créditos, mediante autorização previa da Câmara Municipal;

XXX - Providenciar sobre a administração e alienação dos bens do município na forma da lei:

XXXI - Organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos a terras do município;

XXXII - Desenvolver os sistemas viários do município;

XXXIII - conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, previa e anualmente aprovado pela Câmara;

XXXIV - Zelar pela Educação;

XXXV - Estabelecer a divisão administrativa do município de acordo com a lei;

XXXVI - Solicitar o auxilio das autoridades policiais do Estado para garantir o cumprimento de seus atos;

XXXVII - Solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara Municipal para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze (15) dias;

XXXVIII - Adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;

XXXIX - publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Departamentos

Coordenação Executiva de Gabinete

Responsável: Bruna Steffany Silva

Telefone: 62 3374-6258

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Geraldo Valente de Andrade QD- 48, LT- 89, s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30

Coordenação do Governo Municipal

Responsável: Osemar Porferio de Matos

Telefone: 62 3374-6258

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Geraldo Valente de Andrade QD- 48, LT- 89, s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30

Assessoria Jurídica

Responsável: Dr. Edimar Martins Pereira

Telefone: 62 98454-0385

E-mail: [email protected] / [email protected]

Endereço: Rua Geraldo Valente de Andrade QD- 48, LT- 89, s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30

Assessoria Contábil

Responsável: Vilem Henrique Barreira da Silva

Telefone: 62 99965-1552

E-mail: [email protected], [email protected]

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Departamento de Contratos e Licitações

Responsável: Ivanilda Aparecida de Oliveira

Telefone: 62 3374-6258

E-mail: [email protected]

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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30

Motorista de Representação

Responsável: José Roberto Barros de Souza

Telefone: 62 3374-6258

E-mail: [email protected]

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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30