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Gabinete do Prefeito

Competências

Base Jurídica: Acessar Normativa

Art. 34 - Compete privativamente ao Prefeito:

I - exercer a direção superior da administração municipal;

II - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei;

III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;

IV - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal;

VI - prover os cargos e funções publicos municipais, na forma das Constituições Federal e Estadual e das leis;

VII - celebrar convênios, asordos, contratos e outros ajustes do interesse do municipio;

VIII - enviar à Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei e na Constituição da República projeto de lei dispondo sobre:

a) plano plurianual;

b) diretrizes orçamentárias;

c) orçamento anual;

d) plano diretor;

IX - remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasiao da abertura de sessão legislativa, expondo a situação do Municipio e solicitando as providências que julgar necessárias;

X - apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municipios, sendo as balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio deste, e posterior julgamento da Câmara Municipal;

XI - prestar contas da aplicação dos auxilios federais ou estaduais entregues'ao Município, na forma da lei;

XII - fazer a publicação dos balancetes financeiros municipais e dlas prestações de contas da aplicação de auxilios federais ou estaduais recebidos pelo Municipio, nos prazos e na forma determinados em lei;

XIII - colocar, à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar prevista no art. 165. § 9°, da Constituição Federal;

XIV - praticar os atos que visem reguardar os interesses do Municipio, desde que não reservados à Câmara Municipal.

Departamentos

Coordenação Executiva de Gabinete

Responsável: Lohanna Rodrigues de Oliveira

Telefone: 62 3374-6258

E-mail: prefeitura@novoplanalto.go.gov.br

Endereço: Rua Geraldo Valente de Andrade QD- 48, LT- 89, s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30

Coordenação do Governo Municipal

Responsável: Osemar Porferio de Matos

Telefone: 62 3374-6258

E-mail: prefeitura@novoplanalto.go.gov.br

Endereço: Rua Geraldo Valente de Andrade QD- 48, LT- 89, s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30

Assessoria Jurídica

Responsável: Dr. Edimar Martins Pereira

Telefone: 62 98454-0385

E-mail: edimaradv@uol.com.br / prefeitura@novoplanalto.go.gov.br

Endereço: Rua Geraldo Valente de Andrade QD- 48, LT- 89, s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30

Assessoria Contábil

Responsável: Vilem Henrique Barreira da Silva

Telefone: 62 99965-1552

E-mail: prefeitura@novoplanalto.go.gov.br, vilemhenrique@hotmail.com

Endereço: Rua Geraldo Valente de Andrade QD- 48, LT- 89, s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30

Departamento de Contratos e Licitações

Responsável: Ivanilda Aparecida de Oliveira

Telefone: 62 3374-6258

E-mail: licitacao@novoplanalto.go.gov.br

Endereço: Rua Geraldo Valente de Andrade QD- 48, LT- 89, s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30

Motorista de Representação

Responsável: José Roberto Barros de Souza

Telefone: 62 3374-6258

E-mail: prefeitura@novoplanalto.go.gov.br

Endereço: Rua Geraldo Valente de Andrade QD- 48, LT- 89, s/n

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e de 13h30 às 17h30