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Secretaria Municipal da Educação

Competências

Lei nº 447/2005;

Art. 14º - A Secretaria de Educação tem a seguinte competência:

I- Elaboração, fiscalização, coordenação e execução da politica superior de Educação e Ensino, de Sistema de transporte de aluno, merenda escolar, escolas especiais, treinamentos e cursos complementares e demais atividades escolares áreas afetas às suas funções.

II- Compete à secretaria executiva da educação o substituir a Secretaria Municipal de Educação de suas atribuições através de delegação daquela, auxiliar a mesma em todos seus afazeres.

III- O Departamento de Educação e Ensino Pedagógico possui atribuições e competência em coordenar e executar as políticas educacionais do Município, zelando pela unidade e uniformidade da aplicação equânime do conteúdo escolar, elaborar planejamento de aulas juntamente com os professores, supervisionar, fiscalizar a aplicação do plano municipal de educação, bem como, demais atos atinentes à educação.

IV- A Divisão da Merenda Escolar possui atribuições e competência de controlar supervisionar e coordenar as atividades relativas à merenda escolar e as merendeiras, e recebimento, armazenamento, distribuição da Merenda Escolar executar a prestação de contas dos recursos oriundos da Merenda Escolar.

V- As Unidades Escolares, são constituídas de escolas regulares e Isoladas do Município.

VI- As Diretorias de Unidades Escolares possui atribuições e competência de administrar as unidades escolares, fazendo cumprir as determinações superiores legais mantendo ativo o seu funcionamento, deliberar juntamente com o Conselho Comunitário as diretrizes básicas e submetê-las à deliberação da Secretária e Prefeito Municipal, responder pela aplicação dos recursos adquiridos e ou destinado à Escola, promover a integração da comunidade educativa, coordenar e fazer executar as atividades pedagógicas da Unidade Escolar.

VII- As Secretarias das Unidades Escolares, competem e Ihes são atribuídas assessorar, responder, manter e assinar, junto com a direção da unidade escolar, pelos atos afetos e relativos à escola, os arquivos e anotações atualizados

Departamentos

Divisão de Merenda Escolar

Responsável: Jakeliny Ferreira Nunes

Telefone: 62 3374-6318

E-mail: educacaoplto@hotmail.com / educacao@novoplanalto.go.gov

Endereço: Av. Osvaldo Ferreira Sena, Esquina Mulheres Pioneiras, N 1125, QD 41 LT15

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Escola Municipal José Dias Mota

Responsável: Simone Cardoso Carvalho Rodrigues

Telefone: 62 3374-6318

E-mail: educacao@novoplanalto.go.gov, secretaria_diasmota@hotmail.com

Endereço: Mulheres Pioneiras, esquina com a Rua Goiás, QD-48 LT-13, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Escola Municipal Dorival Brandão de Andrade

Responsável: Carlito Nunes de Sousa

Telefone: 62 3374-6318

E-mail: educacao@novoplanalto.go.gov, escolabrandaodeandrade@hotmail.com

Endereço: Rua Paraná, S/N, Setor Central, Vila Forma, Povoado Infusão, Zona Rural de Novo Planalto-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

CAE – Conselho de Alimentação Escolar

Responsável: Regina Amelia da Silva

Telefone: 62 3374-6318

E-mail: educacao@novoplanalto.go.gov, educacaoplto@hotmail.com

Endereço: Av. Osvaldo Ferreira Sena, Esquina Mulheres Pioneiras, N 1125, QD 41 LT15

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

CMEB – Conselho Municipal de Educação

Responsável: Simone Cardoso Carvalho Rodrigues

Telefone: 62 3374-6318

E-mail: educacao@novoplanalto.go.gov.br

Endereço: Av. Osvaldo Ferreira Sena, Esquina Mulheres Pioneiras, N 1125, QD 41 LT15

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

FUNDEB – Conselho do Fundo de Gestão da Educação Básica

Responsável: Celia Amélia Ferreira

Telefone: 62 3374-6318

E-mail: educacao@novoplanalto.go.gov, educacaoplto@hotmail.com

Endereço: Av. Osvaldo Ferreira Sena, Esquina Mulheres Pioneiras, N 1125, QD 41 LT15

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento Pedagógico

Responsável: Marilene Rodrigues Galvão

Telefone: 62 3374-6318

E-mail: educacao@novoplanalto.go.gov, educacaoplto@hotmail.com

Endereço: Av. Osvaldo Ferreira Sena, Esquina Mulheres Pioneiras, N 1125, QD 41 LT15

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Secretaria Executiva da Educação

Responsável: Sem Responsável no Momento

Telefone: 62 3374-6318

E-mail: educacao@novoplanalto.go.gov, educacaoplto@hotmail.com

Endereço: Av. Osvaldo Ferreira Sena, Esquina Mulheres Pioneiras, N 1125, QD 41 LT15

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Educação e Ensino Pedagógico

Responsável: Sem Responsável no Momento

Telefone: 62 3374-6318

E-mail: educacao@novoplanalto.go.gov, educacaoplto@hotmail.com

Endereço: Av. Osvaldo Ferreira Sena, Esquina Mulheres Pioneiras, N 1125, QD 41 LT15

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h